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133 – Republica o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o exercício de 2017 – disp. 29/11/2016 – REPUBLICADO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 133/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que as implantações do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, previstas mediante Ato Normativo nº. 294/2015, foram suspensas com o advento do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário Estadual, entre os meses de Outubro de 2015 a Abril de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

 

CONSIDERANDO que para a definição da diretriz estratégica, conforme deliberado pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, fez-se necessário proceder ao diagnóstico da Administração, com a paralisação de todas as demandas; CONSIDERANDO a determinação do Colendo Conselho Nacional de Justiça para fins de implantação de sistema eletrônico na 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, nos termos do Pedido de Providência nº. 0002525-23.2016.2.00.0000 (protocolo TJES nº. 2016.00.772.392);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em conformidade com as deliberações de seu Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, em reunião realizada na data de 22 de Novembro de 2016;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Republicar o cronograma de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o exercício de 2017, nos termos do Anexo I deste Ato Normativo.

 

Art. 2º – A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas unidades judiciárias constantes no cronograma anexo, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais.

Parágrafo único – Nas unidades judiciárias dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Colatina, o peticionamento pelo jurisdicionado sem a assistência de advogado (artigo 9º, da Lei Federal nº. 9.099/95) será feito exclusivamente pelo sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, facultando-se aos advogados, no período de 09 a 20 de Janeiro de 2017,a utilização do peticionamento físico.

 

Art. 3º– Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Parágrafo único – A partir da digitalização dos autos da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, os atos definidos no caput deste artigo deverão ser realizados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

 

Art. 4º – Determinar que a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, definida no Anexo I, seja realizada exclusivamente nas unidades judiciárias e competências lá discriminadas.

Parágrafo único – Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas no capuou que tramite em unidade judiciária em que o referido sistema não haja, ainda, sido implantado.

 

Art. 5º – Determinar a digitalização do acervo processual da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, Recuperação Judicial e Falência do Juízo de Vitória – Comarca da Capital, a partir da data fixada para a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na unidade judiciária, cujo cronograma será definido pelo Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, após a realização de testes em autos de volumosos e com elevado número de partes.

 

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.

 

Divulgue-se pelo mesmo período na página principal do sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça.

 

Vitória, 24 de Novembro de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO PJe EXERCÍCIO 2017

 

*REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NA TABELA