Voltar para Atos Normativos – 2016

136 – Revoga Comissão constituída através do Ato nº 2273/2012 e Constitui COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – disp. 01/12/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 136/2016

 

O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO o Ato nº 2273/2012 (DJ de 01/08/2012) que constituiu a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como o Ato nº 106/2015 (DJ de 18/06/2015) que alterou a última composição da referida Comissão,

 

CONSIDERANDO o Ato nº 302/2015 (DJ de 19/02/2015) que constituiu a Comissão de Avaliação e Reavaliação dos Bens do Ativo Imobilizado e Intangível do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,

 

CONSIDERANDO a necessidade anual de proceder levantamento, acurácia, avaliação, reavaliação, amortização e depreciação contábil dos bens móveis, imóveis e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme procedimentos descritos nas normas e metodologias vigentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – REVOGAR, a partir da data de publicação deste Ato Normativo, a Comissão constituída através do Ato nº 2273/2012 e suas alterações, bem como a Comissão constituída através do Ato nº 302/2015.

 

Art. 2º – CONSTITUIR a COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que será composta pelos seguintes servidores:

 

– GUSTAVO GONÇALVES BIAZI: membro para inventário de bens permanentes móveis comuns e Presidente.

– RONNEY BRUNELLI DUTRA: membro para inventário de bens permanentes móveis comuns.

– KAROLLINY BORTOLOTI LUPPI CORREA SILVA BREZINSKI: membro para inventário de bens permanentes móveis comuns.

– DOMINGOS JOSÉ PASSAMANI: membro para inventário de bens permanentes móveis comuns.

– FERNANDA BRAGA DE ARAÚJO: membro para inventário e regularização de bens imóveis.

– POLYANA BALDI NAZARIO: membro para inventário e regularização de bens imóveis.

– MAGNO ANDRÉ MIRANDA JANUÁRIO: membro para inventário do estoque de bens de consumo e Presidente Substituto.

– MAURO DE SOUZA TRISTÃO: membro para inventário do estoque de bens de consumo.

– PAULO VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS: membro para inventário de bens intangíveis e bens de informática.

– MÁRCIO CARVALHO CAMPOS: membro para inventário de bens intangíveis e bens de informática.

– LUCIANA CRISTIAN TAVARES: membro para avaliação e reavaliação de bens imóveis.

– ISMÊNIA SCHAEFFER FREITAS: membro para avaliação e reavaliação de bens imóveis.

– BRUNO SANTOS CAMPOS: membro para inventário de bens da área de segurança.

– VITOR RABBI BALDI: membro para inventário de bens da área de segurança.

– CLAUDIO NEY LOUREIRO: membro para procedimentos contábeis, amortização e depreciação de bens.

– FABIO MIGUEL: membro para procedimentos contábeis, amortização e depreciação de bens.

 

Art. 3º – Caberá aos membros planejar e executar as atividades de suas respectivas áreas de atuação, descritas no Art. 2º deste Ato, objetivando alcançar as metas da Administração. O Presidente da Comissão atuará na supervisão das referidas metas e, se necessário, demandará os membros responsáveis pelas atividades.

 

Art. 4º – A Comissão promoverá diligências para localizar os bens patrimoniais e, se necessário, realizará visitas técnicas e inspeções nos setores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com ciência da Administração.

 

Art. 5º – Na ocasião de realização do inventário nas Comarcas, atuará como membro facilitador dos trabalhos o Secretário de Gestão do Foro e, na ausência deste, o Juiz de Direito Diretor do respectivo Foro.

 

Art. 6º – Sendo necessário o levantamento físico de bens patrimoniais em volume maior que o suportado pela Comissão Permanente, o Presidente da Comissão solicitará designação de Comissão Temporária para apoio nas atividades de campo, informando o número de servidores necessários, visando providências da Administração.

 

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE–SE.

 

Vitória(ES), 18 de novembro de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente