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137 – Determina suspensão dos prazos processuais na Comarca de Piúma no dia 18 de Novembro de 2016 – disp. 01/12/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 137/2016

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.705.801, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Piúma, que comunica o comprometimento do atendimento ao público em virtude de problema na execução de serviço de manutenção na antena satélite localizada no edifício do Fórum;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuaisna Comarca de Piúma no dia 18 de Novembro de 2016.

Publique-se.

Vitória, 24 de Novembro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente