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019 – (conj.) Regulamenta parada programada para atualização e manutenção da infraestrutura dos serviços de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça durante o período do Recesso Forense – Disp. 14/12/2016

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 19/2016

 

Regulamenta parada programada para atualização e manutenção da infraestrutura dos serviços de Tecnologia da Informação deste Egrégio Tribunal de Justiça durante o período do Recesso Forense.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os estudos apresentados ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC deste Egrégio Tribunal de Justiça, conforme Ata de Reunião nº. 012/2016, ocorrida no dia 04 de Novembro de 2016;

 

CONSIDERANDO a decisão administrativa proferida em sessão do Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 01 de Dezembro de 2016, que aprovou a parada programada para atualização e manutenção da infraestrutura dos serviços de Tecnologia da Informação entre os dias 20 de Dezembro de 2016 e 07 de Janeiro de 2017, nos termos relatados no Memorando STI nº. 102/2016 (expediente nº. 2016.01.706.355);

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a prestação das atividades administrativa e jurisdicional, por meio de melhorias na infraestrutura dos sistemas computacionais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Durante o período do recesso forense deste Egrégio Tribunal de Justiça será realizada a parada programada para atualização e manutenção da infraestrutura dos serviços de Tecnologia da Informação.

 

Art. 2º – Para efeitos deste Ato Normativo Conjunto, fica estabelecido que:

 

I – No período de 20 de Dezembro de 2016 a 22 de Dezembro de 2016, haverá a interrupção total dos serviços de rede local e correio eletrônico neste Poder Judiciário Estadual;
II – No período de 20 de Dezembro de 2016 a 07 de Janeiro de 2017, os sistemas administrativos e judiciais estarão indisponíveis;
III – No dia 22 de Dezembro de 2016, haverá interrupção total do serviço de internet, bem como ocorrerá a interrupção do fornecimento de energia elétrica na Sede deste Egrégio Tribunal de Justiça para a manutenção do gerador, oportunidade em que será realizado o plantão judiciário na sede da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, com endereço na Avenida João Batista Parra, nº. 320, Enseada do Suá – Vitória/ES. CEP: 29.050-375.

 

Art. 3º – Com a finalidade de manter as atividades imprescindíveis ao funcionamento deste Poder Judiciário Estadual, alguns serviços estarão disponíveis para acesso, exceto dia 22 de Dezembro de 2016, conforme artigo 2º, inciso III, quais sejam:

I – Consultas externas ao Sistema de Execução Penal (SIEP) e o Acompanhamento Processual Unificado (Consulta Unificada), estarão disponíveis para consulta em sítio eletrônico próprio, a ser comunicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
II – O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) encontrar-se-á disponível para pesquisa no sítio eletrônico do Colendo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/bnmp/#/pesquisar.

 

Art. 4º – No que tange aos atos notariais e de registro, deverão ser observadas as seguintes regras:

I – Os pedidos dos Selos Digitais devem ser efetuados até o dia 16 de Dezembro 2016, com as respectivas guias pagas até a mesma data;
II – O envio dos arquivos XML estará suspenso no período de 19 de Dezembro de 2016 a 09 de Janeiro de 2017;
III – Os pedidos de retificação ou cancelamento de selos estarão suspensos do dia 19 de Dezembro de 2016 a 08 de Janeiro de 2016;
IV – Os Delegatários Titulares, Interinos e Interventores devem respeitar o cálculo do valor total dos emolumentos, taxas e demais encargos incidentes sobre os atos notariais e de registro que são devidos, com base na tabela vigente na data da prática do ato;
V – O Console do Selo Digital estará indisponível do dia 20 de Dezembro de 2016 a 09 de Janeiro de 2017.

 

Art. 5º – Os procedimentos afetos à arrecadação de custas processuais, durante o período de 20 de Dezembro de 2016 a 09 de Janeiro de 2017, obedecerão às seguintes regras:

I – Estarão indisponíveis:
a) A emissão das guias de custas processuais, bem como qualquer guia de receitas destinadas aos fundos (FUNEPJ, FARPEN, FADESPES, FUNEMP e FUNCAD);
b) A consulta de quitação das guias de custas processuais, bem como o seu processamento.
II – O preparo prévio das custas judiciais estará suspenso.
Parágrafo único – Ao término do recesso forense, após a disponibilização da conta de custas, as partes serão intimadas, na pessoa de seu advogado, para regularização do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 87, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.

 

Art. 6° – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 13 de Dezembro de 2016.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça