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143 – DETERMINAR a suspensão dos prazos processuaisna Comarca de Nova Venécia, no dia 05 de Dezembro de 2016 – disp. 16/12/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 143/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.787.336, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr.Marcelo Faria Fernandes, MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia em exercício, que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca no dia 05 de Dezembro de 2016, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses; 

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuaisna Comarca de Nova Venécia, no dia 05 de Dezembro de 2016.

 

Publique-se.

 

Vitória, 12 de Dezembro de 2016.

 

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente