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144 – DETERMINAR a suspensão dos atos e prazos processuais na Comarca de Iconha no dia 15 de Dezembro de 2016 – disp. 16/12/2016

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 144/2016

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.835.018, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Daniela de Vasconcelos Agapito, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Iconha, que comunica acerca das fortes chuvas que atingiram o Município no dia 15 de Dezembro do corrente, ocasionando inundação de parte do edifício do Fórum, assim como de diversas vias de acesso, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos atos e prazos processuais na Comarca de Iconha no dia 15 de Dezembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 15 de Dezembro de 2016.

 

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente