ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 145/2016
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.843.376, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo da Serra, que comunica acerca da instabilidade no fornecimento de energia elétrica nos bairros em que se situam os imóveis do Juízo no dia 15 de Dezembro do corrente, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos processuaisno Juízo da Serrano dia 15 de dezembro de 2016, ressalvando-se, contudo, a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 15 de Dezembro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente