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002/2017 – Suspende atendimento ao público na 2ª Vara Cível de Serra no período de 09 a 11 de Janeiro, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes – Disp. 12/01/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 002/2017*

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDOo teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.848.837, subscrito peloExm°. Sr.Dr.Carlos Magno Ferreira, MM°. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Serra,que informaa necessidade da realização de reformas para implantação de mudanças na gestão cartorária da referida unidade judiciária;

RESOLVE: 

DETERMINARa suspensão do atendimento ao público na2ª Vara Cível de Serrano período de 09 a 11 de Janeiro, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes. 

Publique-se.

Vitória, 10 de Janeiro de 2016.

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente

*Republicado por ter sido numerado com incorreção