ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 002/2017*
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor doexpediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2016.01.848.837, subscrito peloExm°. Sr.Dr.Carlos Magno Ferreira, MM°. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Serra,que informaa necessidade da realização de reformas para implantação de mudanças na gestão cartorária da referida unidade judiciária;
RESOLVE:
DETERMINARa suspensão do atendimento ao público na2ª Vara Cível de Serrano período de 09 a 11 de Janeiro, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 10 de Janeiro de 2016.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente
*Republicado por ter sido numerado com incorreção