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003/2017 – Prorroga prazo previsto no Ato Normativo nº 037/2016. Disp. : 17/01/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 003/2017

O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o déficit de servidores na Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e a impossibilidade imediata de supri-lo ante as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas que viabilizem o cumprimento das metas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, notadamente aquelas que dizem respeito aos princípios constitucionais da celeridade processual e da eficiência;

CONSIDERANDO o aumento significativo de recursos encaminhados a este Egrégio Tribunal, especialmente em razão da necessidade de cumprimento de metas nacionalmente estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

RESOLVE:

Art. 1º – O prazo previsto no Art. 2º do Ato Normativo nº 037/2016 fica prorrogado até o dia 31/12/2017.

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor no dia de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Vitória, 16 de Janeiro de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente