Voltar para Atos Normativos – 2017

018 – DETERMINAR a suspensão do expediente e dos prazos processuais nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), no dia 25 de Janeiro de 2017 – disp. 26/01/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 018/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor dos expedientes protocolados neste Egrégio Tribunal de Justiça sob os números 2017.00.092.654 e 2017.00.091.861, subscritos pelo Exm°. Sr. Dr. Luiz Guilherme Risso, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória, e pela Drª. Giovana Roriz, Diretora de Finanças do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo, que comunicam acerca do forte odor nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória, no dia 25 de Janeiro do corrente, em virtude da realização de higienização;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente e dos prazos processuais nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), no dia 25 de Janeiro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, que ficarão sob a responsabilidade do Exmº. Sr. Dr. Braz Aristóteles dos Reis, MM. Juiz de Direito Adjunto da Capital.

 

Publique-se.

 

Vitória, 25 de Janeiro de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente