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011 – Suspende expediente e prazos processuais nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do Fórum Cível de Vitória (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), em 20/01/2017, ressalvando-se a apreciação das medidas urgentes. Disp. : 20/01/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 011/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor dos expedientes protocolados neste Egrégio Tribunal de Justiça sob os números 2017.00.069.636 e 2017.00.068.497, subscritos pelo Exm°. Sr. Dr. Luiz Guilherme Risso, MM°. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória, e pela Drª Ada Maria Betero Monteiro Lobato Fraga, Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que demonstram a necessidade de realização de higienização nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória na data de 20/01/2017,

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do expediente e dos prazos processuais nas unidades judiciárias situadas no 5º andar do edifício do Fórum Cível de Vitória (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Família), na data de 20/01/2017,  ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes, que ficarão sob a responsabilidade do Exmº. Sr. Dr. Braz Aristóteles dos Reis, MM. Juiz de Direito Adjunto da Capital.

 

Publique-se.

 

Vitória, 19 de Janeiro de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente