Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 012 /2017
O Exmo. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o §3º, do artigo 1º, do Ato Normativo nº 250/2014, com redação conferida pelo artigo 1º, do Ato Normativo nº 262/2014, estabeleceu a suspensão da distribuição de novos feitos para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais e Municipais do Juízo de Vitória pelo período de 1 (um) ano, a partir de 12 de Janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que o artigo 1º, do Ato Normativo nº 035/2016, publicado no Diário de Justiça no dia 09 de Março de 2016, prorrogou a suspensão de novos feitos para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais e Municipais do Juízo de Vitória pelo período de 1 (um) ano, a partir de 12 de Janeiro de 2016;
CONSIDERANDO que o parágrafo único, do artigo 1º, do referido Ato Normativo nº 035/2016, estabeleceu que, após o decurso do prazo acima mencionado, seria editado novo Ato Normativo regulamentando a referida distribuição, levando-se em consideração os acervos e a média anual de produtividade de ambas as Unidades Judiciárias;
CONSIDERANDO que, atualmente, estão em curso na 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória aproximadamente 13.706 (treze mil setecentos e seis) processos, enquanto na 2ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória estão em tramitação cerca de 4.484 (quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro) feitos;
CONSIDERENDO que, em 2016, na 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória foram proferidas 1.697 (um mil seiscentos e noventa e sete) sentenças e baixados 5.697 (cinco mil seiscentos e noventa e sete) feitos, enquanto, no mesmo período, na 2ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória foram proferidas 775 (setecentos e setenta e cinco) sentenças e baixados 261 (duzentos e sessenta e um) feitos;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada por mais 01 (um) ano, a partir de 12 de Janeiro de 2017, a suspensão da distribuição de novos feitos para a 1ª Vara de Fazenda Pública Privativa das Execuções Fiscais Municipais do Juízo de Vitória.
Parágrafo único – Após o decurso do prazo mencionado no caput, será editado novo Ato Normativo, regulamentando a referida distribuição, levando-se em consideração os acervos e a média anual de produtividade de ambas as Varas.
Art. 2º – Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação providenciar a suspensão nos sistemas de processos eletrônicos.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
P U B L I Q U E – S E.
Vitória, 23 de Janeiro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente