Voltar para Resoluções – 2017

004 – Fica prorrogado até 10 de Março de 2017 o prazo previsto no artigo 4º, da Resolução TJES nº 03/2017, relativo à protocolização do Formulário de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – disp. 20/02/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 04/ 2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,

 

CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 10.551/2016, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJES nº 03/2017, regulamentando nova etapa do referido Programa;

 

CONSIDERANDO a suspensão das atividades do Poder Judiciário Estadual no período de 06 a 13 de fevereiro em virtude das deficiências de segurança pública em todo o Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO, ainda, a suspensão das atividades do Poder Judiciário durante os dias de carnaval,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica prorrogado até 10 de Março de 2017 o prazo previsto no artigo 4º, da Resolução TJES nº 03/2017, relativo à protocolização do Formulário de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 16 de Fevereiro de 2017,

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE