ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 04/ 2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada nesta data,
CONSIDERANDO a vigência da Lei Estadual nº 10.551/2016, que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI no âmbito do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJES nº 03/2017, regulamentando nova etapa do referido Programa;
CONSIDERANDO a suspensão das atividades do Poder Judiciário Estadual no período de 06 a 13 de fevereiro em virtude das deficiências de segurança pública em todo o Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO, ainda, a suspensão das atividades do Poder Judiciário durante os dias de carnaval,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogado até 10 de Março de 2017 o prazo previsto no artigo 4º, da Resolução TJES nº 03/2017, relativo à protocolização do Formulário de Adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 16 de Fevereiro de 2017,
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
PRESIDENTE