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021 – Determina a suspensão dos prazos processuais na Comarca de São Domingos do Norte, no dia 30/01/2017 – disp. 20/02/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 021/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.144.065, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Diego Franco de Sant’Anna, MM. Juiz de Direito da Comarca de São Domingos do Norte, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 30 de Janeiro de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de São Domingos do Norte, no dia 30 de Janeiro de 2017.

 

Publique-se.

 

Vitória, 17 de Fevereiro de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente