Voltar para Atos Normativos – 2017

023 – Dispõe sobre a atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/TJES em ações originárias das Varas de Família de Serra, Vitória e Vila Velha – Disp. 16/03/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 023/2017

Dispõe sobre a atuação do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC/TJES em ações originárias das Varas de Família de Serra, Vitória e Vila Velha.

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº. 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a Resolução 017/2013 ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares; e

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização e organização dos serviços de mediação deste Tribunal de Justiça para utilização pelas Varas de Família deste Estado.

RESOLVE

Art. 1º – Determinar que os primeiros 09 (nove) processos passíveis de mediação distribuídos para as Varas de Família de Serra, Vitória e Vila Velha, conforme disposto no art. 693 do Código de Processo Civil, dentro do período de 13/03/2017 a 16/03/2017, após observadas as diligências de tutela provisória, se for o caso, e ressalvados os casos descritos no art. 334, excluindo-se, ainda, aqueles em que haja dependência de expedição de Carta Precatória para comunicação das partes e aqueles em que foi decretada a revelia, sejam relacionados em planilha, conforme modelo anexo, devendo a mesma ser encaminhada pelo e-mail 1cejusctj@tjes.jus.br, até o dia 17/03/2017, impreterivelmente.

Art. 2º – O 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC/TJES providenciará dia, hora e local para realização da sessão de mediação dos processos listados pelos Juízos, indicando os dados à Vara de origem, que providenciará a citação e intimação das partes e advogados, com prioridade, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos mandados em até 15 (quinze) dias úteis antes da data designada.

Art. 3º – Os Srs. Juízes Diretores dos Fóruns envolvidos deverão envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º, do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça.

Art. 4º – Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a sessão de mediação.

Art. 5º – O Cartório de origem deverá informar sobre o sucesso ou não da intimação/citação, pelo e-mail indicado no art. 1º deste Ato Normativo, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data designada para a sessão, não havendo necessidade do encaminhamento dos autos do processo.

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 13 de Março de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

ANEXO (Preenchimento pela Vara de Origem)

Nº do Processo

Assunto

Nome do Requerente

Nome do Requerido

Advogados