Voltar para Atos Normativos – 2017

001 (conj.) O protocolo de petições e juntada na Vara Cível, Faz. Púb. Mun. Est. e Meio Ambiente de Viana se realizará diretamente na secretaria da unidade judiciária por onde tramitam os feitos – disp. 16/01/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 001/2017

Dispõe acerca da implantação do protocolo de petições de juntadas na Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Estadual e Meio Ambiente do Juízo de Viana.

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto 008/2015, publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 01 de Julho de 2015, foi implementado com sucesso no Juízo de Vitória, diminuindo o número de petições no protocolo geral, tornando-o mais célere, e que o artigo 5º, do referido Ato, prevê a expansão desse sistema para as demais Comarcas;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo Conjunto 012/2016, publicado do Diário de Justiça Eletrônico em 22 de Agosto de 2016, foi implementado com sucesso no Juízo de Vila Velha e nas Comarcas de João Neiva e Linhares;

CONSIDERANDO o expediente nº 2016.01.491.123, em que o Juiz Diretor do Foro do Juízode Viana solicita a implementação do sistema de protocolização na secretaria judiciária da Vara Cível, Fazenda Pública e Estadual e Meio Ambiente;

CONSIDERANDOanecessidade de agilizar o trâmite das petições no protocolo geral, bem como facilitar o trabalho dos advogados e servidores que ali atuam, tendo em vista que referida unidade judiciária está localizada no anexo de Areinha, bairro distinto do que se localiza o Fórum de Viana e o protocolo geral;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Tecnologia da Informação consentiu, tecnicamente, com a solução e, inclusive, já aparelhou os cartórios com os mecanismos necessários à implementação das alterações;

CONSIDERANDO que os requisitos de ordem técnica e administrativos encontram-se reunidos para a implementação das alterações no sistema de protocolização de petições;

RESOLVEM:

Art. 1º- O protocolo de petições de juntada na Vara Cível, Fazenda Pública Municipal e Estadual e Meio Ambiente do Juízo de Viana se realizará diretamente na secretaria da respectiva unidade judiciária por onde tramitam os feitos a que se destina, cabendo ao Juiz Diretor do Foro disciplinar acerca da faculdade ou obrigatoriedade do protocolo na secretaria da respectiva unidade judiciária.

§1º – São consideradas petições de juntada aquelas que não são autuadas em apartado e não geram número de registro independente do atribuído à ação principal.

§2º – As demais petições serão protocolizadas no protocolo geral.

Art. 2º – Nas petições de juntada sem meios de identificação do processo a que se destina, o responsável pela secretaria entrará emcontato com o advogado, por qualquer meio idôneo, para retirada ou adequação da petição, aguardando-se, no caso de impossibilidade de contato, por 30 (trinta) dias.

Art. 3º – As petições juntadas na respectiva serventia serão protocolizadas em sistema próprio, vinculado ao sistema central de protocolo.

Art. 4º – Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 11 de Janeiro de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Corregedor-Geral da Justiça