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038 – DESIGNAR Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Direito de Família no Juízo da Comarca de São Mateus nos dias 30.03.2017, 27.04.2017, 25.05.2017, 22.06.2017, 24.08.2017, 28.09.2017, 26.10.2017 e 30.11.2017, iniciando às 08 h, no Fórum Des. Santos Neves – disp. 28/03/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 038/ 2017

 

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

 

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a Resolução 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação; 

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

 

CONSIDERANDO o elevado número de demandas com grande probabilidade de efetiva conciliação entre as partes; 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º – DESIGNAR Mutirão de Conciliação dos processos envolvendo Direito de Família no Juízo da Comarca de São Mateus nos dias 30.03.2017, 27.04.2017, 25.05.2017, 22.06.2017, 24.08.2017, 28.09.2017, 26.10.2017 e 30.11.2017, iniciando às 08 h, no Fórum Des. Santos Neves.

 

Parágrafo único – Determinar que o Juízo de Família da Comarca de São Mateus selecione os processos que serão inseridos no mutirão, devendo ser observada, no momento da escolha, as ações com probabilidade de efetiva conciliação.

 

Art. 2º – A Secretaria da Vara de Família de São Mateus providenciará a intimação das partes e advogados para realização dos mutirões, facultando, caso necessário, a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça.

Art. 3º – Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior deverão devolvê-los, devidamente cumpridos, para que o Cartório providencie a juntada aos autos respectivos, com 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o mutirão. 

 

Art. 4º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos serão imediatamente submetidos à Juiza Aline Moreira Souza Tinôco, para imediata homologação.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. 

 

Vitória, 27 de Março de 2017. 

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente