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008 – Institui o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – disp. 29/03/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 08/2017

Institui o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, nos moldes da Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

O Exmo. Sr. Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 16 de fevereiro de 2017,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio da Resolução nº 214/2015, instituiu nova configuração aos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º e 3º, da Resolução nº 214/2015, do CNJ, os quais especificam, respectivamente, a estrutura de apoio mínimo e a composição dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs.

CONSIDERANDO que no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o GMF está regulamentado atualmente através do Ato Normativo nº 123/2015, publicado no Diário da Justiça de 01/07/2015, cujos termos não atendem à nova configuração instituída pelo CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da configuração do GMF local aos ditames da Resolução nº 214/2015 do CNJ;

CONSIDERANDO que a Supervisão da Infância e Juventude já desenvolve as atribuições de fiscalizar e monitorar o sistema socioeducativo e que a divisão do GMF em sistema carcerário e socioeducativo atende às peculiaridades locais;

CONSIDERANDO as dificuldades e restrições de ordem financeira e orçamentária enfrentadas pelo Poder Judiciário do Espírito Santo na atualidade;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, dentro da estrutura da Coordenadoria da Varas Criminais e de Execuções Penais, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-SC), que será integrado pelo Desembargador Supervisor da área e pelo Juíz Coordenador .

§ 1º – O Desembargador Supervisor e os Juízes de Direito Coordenadores do GMF-SC atuarão sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais e das atividades próprias de Supervisão e Coordenação das Varas Criminais e de Execuções Penais.

§ 2º – A Presidência do Tribunal designará juízes para auxiliar os Coordenadores do GMF-SC nas respectivas Varas onde sejam titulares sempre que se fizer necessário.

Art. 2º – Enquanto perdurarem as restrições de ordem financeira e orçamentária, o GMF-SC funcionará nas dependências físicas da própria Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais, valendo-se da estrutura funcional e material já existente.

Art. 3º – São atribuições do GMF-SC:

I – fiscalizar e monitorar, mensalmente, a entrada e a saída de presos do sistema carcerário;

II – produzir relatório mensal sobre a quantidade de prisões provisórias decretadas e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;

III – produzir relatório mensal sobre a quantidade de penas e medidas alternativas aplicadas, inclusive medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência, com indicação da respectiva modalidade, e acompanhar o tempo de sua duração nas varas com competência criminal;

IV – produzir relatório mensal estatístico sobre a quantidade de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência de execução penal;

V – fiscalizar e monitorar a condição de cumprimento de pena e de prisão provisória, recomendando providências necessárias para assegurar que o número de presos não exceda a capacidade de ocupação dos estabelecimentos penais;

VI – incentivar e monitorar a realização de inspeções periódicas das unidades prisionais, sistematizando os relatórios mensais e assegurando sua padronização, garantida a alimentação de banco de dados de inspeções nacional e local, caso este exista, para acompanhar, discutir e propor soluções em face das irregularidades encontradas;

VII – fiscalizar e monitorar a regularidade e funcionamento das audiências de custódia, mantendo atualizado o preenchimento do sistema correspondente;

VIII – receber, processar e encaminhar as irregularidades formuladas em detrimento do sistema de justiça criminal, estabelecendo rotina interna de processamento e resolução, principalmente àquelas relacionadas às informações de práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;

IX – fiscalizar e monitorar os pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso nas diversas unidades do sistema penitenciário federal;

X – representar providências à Presidência ou à Corregedoria do Tribunal de Justiça ou Tribunal Federal local, pela normatização de rotinas processuais, em razão de eventuais irregularidades encontradas;

XI – representar ao DMF pela uniformização de procedimentos relativos ao sistema carcerário;

XII – acompanhar e emitir parecer nos expedientes de interdições parciais ou totais de unidades prisionais, caso solicitado pela autoridade competente;

XIII – colaborar, de forma contínua, para a atualização e a capacitação profissional de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal;

XIV – propor a elaboração de notas técnicas, destinadas a orientar o exercício da atividade jurisdicional criminal, de execução penal ao DMF, que poderá encaminhar a outros órgãos ou solicitar colaboração destes;

XV – coordenar a articulação e a integração das ações promovidas pelos órgãos públicos e entidades com atribuições relativas à inserção social dos presos, egressos do sistema carcerário, cumpridores de penas e medidas alternativas;

XVI – promover iniciativas voltadas à redução das taxas de encarceramento definitivo e provisório da Unidade da Federação de sua abrangência, incentivando a adoção de alternativas penais;

XVII – desenvolver programas de visita regulares de juízes e servidores a unidades prisionais, promovendo ações de conscientização e ampliação de conhecimento sobre as condições dos estabelecimentos de privação de liberdade;

XVIII – fomentar a criação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade, centralizando o monitoramento das informações e contato a respeito deles;

XIX – elaborar e enviar, anualmente, ao DMF, entre os dias 1º e 10 de dezembro, o plano de ação para o ano subsequente, e entre os dias 10 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior, comunicando, a todo tempo, qualquer alteração no plano.

§ 1º – O GMF deverá fiscalizar e acompanhar o preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), do Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), regulamentados pelo CNJ.

§ 2º – Em conformidade com os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade, para a realização de reuniões entre o GMF-SC e o DMF, sem prejuízo da ocorrência de encontros presenciais, poderá ser utilizado o sistema de videoconferência, por intermédio da rede virtual do Poder Judiciário, denominado Infovia.

Art. 4º – O GMF será vinculado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 214, do CNJ.

Art. 5º – Até que o Tribunal de Justiça tenha superado as dificuldades de ordem orçamentária e fiscal, a Coordenação Psicossocial e de Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas, atuará em colaboração com o GMF-SC, auxiliando naquilo que se fizer necessário.

Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 123/2015, publicado no DJ de 01/07/2015.

Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 27 de Março de 2017

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE