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040 – Determina a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Jaguaré no período de 15 a 17 de Fevereiro de 2017 – disp. 29/03/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 040/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.177.765, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Antonio de Oliveira Rosa Pepino, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Jaguaré, que comunica acerca da suspensão do expediente forense no Fórum da referida Comarca no período 15 a 17 de Fevereiro de 2017, em virtude dos fatos relacionados à crise na segurança pública neste Estado, amplamente divulgados, bem como da falta de policiamento ostensivo nas ruas da Cidade;

 

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Jaguaré no período de 15 a 17 de Fevereiro de 2017, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.

 

Publique-se.

 

Vitória, 27 de Março de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente