PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 12/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista DECISÃO do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada na presente data;
CONSIDERANDO o tempo decorrido desde o últimoreajuste no valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o valor diário da indenização de transporte paga aos Analistas Judiciários – Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com base na disponibilidade orçamentária e financeira aprovada e atualmente existente.
Art. 2º – O valor diário da indenização de transporte será de R$ 136,78 (cento e trinta e seis reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de abril de 2017.
Publique-se.
Vitória, 20 de abril de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente