ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 047/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO as manifestações que ocorrem nesta data, levando à paralisação do transporte coletivo de passageiros, sobretudo na Grande-Vitória, bem como o bloqueio de rodovias, dificultando o trânsito e o deslocamento de jurisdicionados e operadores do direito em geral;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 28 de Abril de 2017, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.
Publique-se.
Vitória, 28 de Abril de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente