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047 – Suspende os prazos processuais em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 28 de Abril de 2017 – disp. 02/05/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 047/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

 

CONSIDERANDO as manifestações que ocorrem nesta data, levando à paralisação do transporte coletivo de passageiros, sobretudo na Grande-Vitória, bem como o bloqueio de rodovias, dificultando o trânsito e o deslocamento de jurisdicionados e operadores do direito em geral;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 28 de Abril de 2017, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.

 

Publique-se.

 

Vitória, 28 de Abril de 2017.

 

 

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente