Voltar para Atos Normativos – 2017

051 – Suspende os prazos processuais na Comarca de Ibiraçu, no dia 19 de Abril de 2017.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 051/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.520.282, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Claudia Copolillo Ayres, MMª. Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Ibiraçu, que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca no dia 19 de Abril de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR suspensos os prazos processuais na Comarca de Ibiraçu, no dia 19 de Abril de 2017.

 

Publique-se.

 

Vitória, 04 de Maio de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente