ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 052/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDOo teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.562.987, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr.Vinicius Doná de Souza, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Aracruz, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 02 de Maio de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR suspensos os prazos processuais na Comarca de Aracruz, no dia 02 de Maio de 2017.
Publique-se.
Vitória, 10 de Maio de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente