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054 – Suspende atos e prazos processuais em todo o PJ/ES nos dias 12 e 15 de Maio de 2017, ressalvando-se eventuais atos praticados – disp. 16/05/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 054/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas e do site deste Egrégio Tribunal de Justiça nos dias 12 e 15 de Maio de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os atos e prazos processuais em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos dias 12 e 15 de Maio de 2017, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.

 

Publique-se.

 

Vitória, 15 de Maio de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente