ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 054/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas e do site deste Egrégio Tribunal de Justiça nos dias 12 e 15 de Maio de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os atos e prazos processuais em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos dias 12 e 15 de Maio de 2017, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.
Publique-se.
Vitória, 15 de Maio de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente