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055 – Institui o Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo instituição financeira e empresas de energia e de telefonia em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra, Fundão e Guarapari – disp. 16/05/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 055/2017

 

Institui o Mutirão de Conciliação/Mediação dos processos envolvendo instituição financeira e empresas de energia e de telefonia em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Serra, Fundão e Guarapari.

 

O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013 que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº. 125/2010 do CNJ;

 

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – INSTITUIR o Mutirão de Conciliação/Mediação processual dos processos envolvendo instituição financeira, empresas de energia e telefonia em trâmite nas Comarcas de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana, Serra, Fundão e Guarapari, no período de 16/05/17 a 19/05/17, no horário das 9:00 horas às 18:00 horas, no 7º CEJUSC Cariacica, localizado na Rua São João Batista, nº. 1000, Alto Laje – Cariacica/ES.

§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, quando cientificados dos processos que participarão do Mutirão, bem como dia e horário para as intimações, através de e-mail, deverão informar via e-mail a disponibilidade dos autos, até o dia 12/05/17, para que possamos buscá-los mediante guia de remessa.

§2º – As empresas envolvidas no Mutirão, serão consideradas intimadas nas pessoas de seus advogados, conforme entendimento mantido previamente.

§3º – Antes de remeter os processos para o 7º CEJUSC, os Juízes determinarão a intimação da parte que não seja a empresa participante, bem como seu respectivo patrono, para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta a ser disponibilizada para cada um dos Juízos, munida de todos os documentos que entenderem pertinentes.

 

Art. 2º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação do acordo entre as partes, o mesmo será imediatamente submetido à homologação por um dos Magistrados designados pela Presidência.

 

Art. 3º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.

§1º – No caso de processos eletrônicos, o 7º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, via e-mail, sendo que os originais seguirão após o término do evento, via Correio, a fim de serem juntadas no processo independente do andamento processual.

§ 2º – Nos processos físicos, as atas serão devidamente juntadas nos autos e estes serão remetidos à Comarca de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data fim do mutirão.

 

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 15 de Maio de 2017.

 

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente