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057 – Prorroga por 90 dias atividades exercidas pelo Grupo de Trabalho para a realização de mutirão em processos de execução fiscal estadual nas unidades judiciárias em que o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe foi implementado – Disp. 18/05/2017

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo

Tribunal de Justiça

Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO Nº 57/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho para a realização de mutirão em processos de execução fiscal estadual nas unidades judiciárias em que o sistema Processo Judicial eletrônicoPje foi implementado por meio do Ato Normativo nº. 17/2017, alterado pelo Ato Normativo nº. 25/2017;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10º, do Ato Normativo nº. 17/2017, que faculta à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a prorrogação dos trabalhos do mutirão em questão;

 

 

CONSIDERANDO que os resultados até então obtidos vêm sendo satisfatórios, havendo ainda, contudo, quantidade expressiva de processos a serem analisados e julgados pelo Mutirão de Execução Fiscal Estadual – Pje;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 90 (noventa) dias as atividades exercidas pelo Grupo de Trabalho para a realização de mutirão em processos de execução fiscal estadual nas unidades judiciárias em que o sistema Processo Judicial eletrônicoPJe foi implementado, instituído pelo Ato Normativo nº. 17/2017, com alteração dada pelo Ato Normativo nº. 25/2017.

 

 

Parágrafo único – A duração dos trabalhos poderá ser alterada, por Ato Normativo, a critério da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

 

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo-se seus efeitos a 01 de Maio de 2017.

 

 

Vitória, 17 de Maio de 2017.

 

Des.ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente