ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 064/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDOa indisponibilidade dos sistemas e do site deste Egrégio Tribunal de Justiça no dia 12 de Junho de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os atos e prazos processuais em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nodia 12 de Junho de 2017, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.
Publique-se.
Vitória, 13 de Junho de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente