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067 – Institui o Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual nas demandas de Execução Fiscal do Município de Vitória. Disp. 26/06/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 
ATO NORMATIVO Nº  067  /2017
 
Institui o Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual nas demandas de Execução Fiscal do Município de Vitória.
 
O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;
 
CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013, que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº. 125/10, do CNJ;
 
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.
 
RESOLVE:
 
Art. 1 – INSTITUIR o Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-Processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Vitória, no período de 26 a 30 de junho de 2017, no horário das 9h as 17horas, na sede da ETSUS – Escola Técnica de Formação de Profissionais de Saúde, situada na Rua Maria de Lurdes Garcia, 474 – Ilha de Santa Maria – Vitória/ES.
 
§ Único – O Município de Vitória, por meio de seus Procuradores, serão considerados intimados através deste ato, na pessoa de seu Procurador-Geral, conforme Termo de Parceria firmado entre as partes.
 
Art. 2 – O 3º CEJUSC estará à disposição dos cidadãos para conciliar/mediar acordos com a finalidade de evitar a judicialização dos demais débitos inscritos em dívida ativa.
                                     
Art. 3 – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo pré-processual ou processual entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas a um dos Juízes integrantes do Grupo de Trabalho responsável pelos CEJUSCs, para imediata homologação.
 
§ 1 – Nos casos das demandas judicializadas, o 3º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, via e-mail, sendo que os originais seguirão após o término do evento, via Correio, a fim de serem juntadas no processo independente do andamento processual.
 
§ 2 – As demandas pré-processuais trabalhados no evento, serão arquivadas no 3º CEJUSC, para que, em caso de eventual descumprimento, as partes possam ter acesso para fins de cumprimento de sentença.
                                     
Art. 4 – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se.
 
Vitória, 23 de  Junho de 2017.
 
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
      Presidente