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068 – Dispõe sobre a realização do Mutirão de Conciliação dos processos relativos ao seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Alegre, Jerônimo Monteiro e Ibitirama. Disp. 26/06/2017

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
      
   ATO NORMATIVO Nº  068  /2017
 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
 
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº. 059/2017, publicado no Diário da Justiça de 31/05/2017, que instituiu Mutirão de Conciliação dos processos relativos ao seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e nos Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Alegre, Jerônimo Monteiro e Ibitirama.
 
RESOLVE:
 
Art. 1 – Designar a Exmª. Srª. Juíza de Direito Drª. Graciene Pereira Pinto para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do evento.
 
Art. 2 – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 26/06/2017 a 30/06/2011, das 09 horas às 17 horas, no Salão do Júri do Fórum de Alegre/ES:
 

ISABELA SANTOS MOULIN TANNURE

MAT. 208217-55

MARIA APARECIDA TEIXEIRA CARVALHO MENEGUELLI

MAT. 204395-16

VITOR FAZOLO PIMENTEL TORRES OLIVEIRA

MAT. 210505-15

 
Art. 3 – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.
 
Art. 4 – A Secretaria de Juízo de Alegre encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
 
Art. 5  –  As  horas  extraordinárias  realizadas  pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
                                     
 
§Único – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
 
Art. 6 – O Grupo de Trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que queiram participar do evento.
 
Art. 7 – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº.  2.773/2012.
 
Art. 8 – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
                                    
Publique-se.
 
Vitória, 23 de Junho de 2017.
 
           Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
                    Presidente