Voltar para Atos Normativos – 2017

071 – Institui o Grupo de Trabalho para a realização de ações de mediação e conciliação na área de família no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha. Disp. 03/07/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
 
ATO NORMATIVO nº 071/2017
 
Institui o Grupo de Trabalho para a realização de ações de mediação e conciliação na área de família no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha.
 
 
O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
 
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
 
 
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
 
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei Federal nº. 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei Federal nº. 13.140/2015) e a Resolução nº. 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
 
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. 56/2017, que autorizou a instalação do 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no Juízo de Vila Velha.
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização de ações de mediação e conciliação na área de família no 8º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Vila Velha, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas,o tratamento adequado dos conflitos de interesses,a redução do acervo processual, o fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e o desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizadaa interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade daquele Juízo.
 
 
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
 
 
I – a Exmª. Srª. Desembargadora Janete Vargas Simões;
II – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Antônio Carlos de Oliveira Dutra;
III – a Exmª. Srª. Juíza de Direito Ednalva da Penha Binda;
IV – a Exmª. Srª. Juíza de Direito Fabrícia Gonçalves Calhau Novaretti;
V – a Exmª. Srª. Juíza de Direito Nelly Siqueira Labrunie.
 
Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Supervisão da Exmª. Srª. Desembargadora Janete Vargas Simões, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
 
 
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique-se.
 
Vitória, 28 de Junho de 2017.
 
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente