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083 – Disponibiliza aos usuários de Tecnologia da Informação do PJES a “Central de Serviços” para abertura e registro de todas as requisições e incidentes de Tecnologia da Informação e Comunicação. Disp. 18/07/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
 
ATO NORMATIVO Nº 083 /2017
 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
                             
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 2011/2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), estabelecendo dentre os objetivos, a primazia pela satisfação dos usuários;
                             
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar e tornar mais eficiente o atendimento das demandas dos usuários de Tecnologia da Informação, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo;
                             
CONSIDERANDO, ainda, a imprescindibilidade de concentrar e registrar todos os tipos de chamados, requisições e incidentes de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, de forma padronizada por intermédio de uma única Central de Serviços;
                                                                          
RESOLVE:        
                             
Art. 1º – Disponibilizar aos usuários de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo a “Central de Serviços” para abertura e registro de todas as requisições e incidentes de Tecnologia da Informação e Comunicação.
                             
Art. 2º – Os serviços de atendimento do usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação, inclusive aqueles em caráter de urgência, serão prestados através de abertura de chamado, em canal disponibilizado no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça ou por intermédio do telefone de nº. (27) 3334-2201.
                             
§1º – Durante a abertura do chamado por meio telefônico, o solicitante deverá identificar-se, informando seu nome, o login institucional, o telefone de contato, a unidade judiciária ou administrativa e a descrição do problema apresentado.
                             
§2º – Em atendimento às boas práticas de Gerenciamento de Tecnologia da Informação, os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação atenderão às demandas preferencialmente com a abertura de chamado, sendo vedado o encaminhamento de demandas via e-mail.
                             
Art. 3º – A solicitação de equipamentos de informática deve ser formalizada com abertura de chamado.
                             
Parágrafo único – A logística de distribuição dos equipamentos de informática é de responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura.
                             
Art. 4º – Após o registro do chamado, a depender da complexidade da demanda, o atendimento será realizado por acesso remoto, através de aceite do usuário.
                             
Art. 5º – O chamado será classificado em níveis de prioridade, conforme o impacto causado na prestação jurisdicional e o nível de urgência do seu atendimento.
                             
§1º – Serviços com prioridade nível 01 (alta) são as interrupções ou degradação que afetam funções críticas para a prestação jurisdicional.
                             
§2º – Serviços com prioridade nível 02 (média) são aqueles que reduzem significativamente a capacidade da prestação jurisdicional.
                             
§3º – Serviços com prioridade nível 03 (baixa) são aqueles que afetam um número reduzido de usuários, podem ser programadas e não afetam a prestação jurisdicional.
                             
Art. 6º – Será disponibilizada, no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça, a listagem dos serviços prestados pela “Central de Serviços”, bem como o seu respectivo nível de prioridade.
                             
Parágrafo único – As prioridades das ofertas de serviço e os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, pela análise do impacto e urgência.
                             
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                      
Publique-se.
                             
Vitória, 17 de Julho de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente