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085 – Institui e convoca Equipe de Trabalho para coordenar as Mediações Judiciais agendadas pelo 2º CEJUSC – Colatina. Disp.: 18/07/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
 
ATO NORMATIVO Nº 085 /2017
 
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
 
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) e da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;
 
CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar a realização das Sessões de Mediação Judicial demandadas ao 2º CEJUSC – Colatina;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para coordenar as Mediações Judiciais agendadas pelo 2º CEJUSC – Colatina, a serem realizadas nas dependências do Fórum daquela Comarca e da Fundação Educacional Presidente Castelo Branco (FUNCAB), nos períodos de 18/07/2017 a 20/07/2017, 25/07/2017 a 27/07/2017, 01/08/2017 a 03/08/2017, 15/08/17 a 17/08/17 e 21/08/2017 a 25/08/2017, conforme abaixo:
 

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA – MEDIADORA JUDICIAL

JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2 – DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

 
Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão e/ou condução das mediações realizadas pelos mediadores em formação, em prática do Curso de Mediação Judicial.
 
Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional e futura compensação.
                                     
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº. 2773/2012.
                                     
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
  
Publique-se.
 
Vitória, 17 de Julho de 2017.
 
                   Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
                Presidente