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082 – Republica Ato Normativo nº 082/2017, que publicar o cronograma de expansão da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o exercício de 2017, por conter incorreção no anexo – disp. 02/08/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

ATO NORMATIVO nº 082/2017 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;                    

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em conformidade com as deliberações de seu Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, em reunião realizada na data de 30 de Junho de 2017; 

 

RESOLVE:  

 

Art. 1º – Publicar o cronograma de expansão da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o exercício de 2017, nos termos do Anexo I, deste Ato Normativo. 

 

Art. 2º –  A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas unidades judiciárias constantes no cronograma anexo, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais.

 

Art. 3º – Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe. 

 

Art. 4º – Determinar que a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, definida no Anexo I, seja realizada exclusivamente nas unidades judiciárias e competências lá discriminadas. 

 

Parágrafo único –  Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas no caput ou que tramite em unidade judiciária em que o referido sistema não haja, ainda, sido implantado.              

 

Art. 5º – Fica definido o cronograma de treinamento, nos termos do Anexo I, deste Ato Normativo.  

 

§ 1º – O treinamento será realizado no formato remoto, por videoconferência, com as unidades judiciárias concentradas em núcleos, podendo haver mais de um núcleo por região (Polo). 

 

§ 2º – Caberá ao Diretor do Foro da Comarca que atuará como núcleo de treinamento disponibilizar a infraestrutura necessária para a execução da capacitação. 

 

§ 3º –  Para fins de capacitação, os magistrados e servidores daquelas unidades judiciárias que não atuarão como núcleo de treinamento deverão se deslocar para o núcleo de treinamento mais próximo. 

 

Art. 6º –  Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.  

 

Divulgue-se pelo mesmo período na página principal do sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça.  
 
 

Vitória, 14 de Julho de 2017. 
 
 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente 

 
 

* REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO ANEXO

 

ANEXO I – Cronograma de Implantação PJe