ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 093/2017
Institui, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho para a revisão do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, dos Juízes e Serventias Judiciais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto nº. 003/2016, deste Egrégio Tribunal de Justiça, que instituiu o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos Juízes e Serventias Judiciais, nos moldes do artigo 3º, do Provimento nº. 49/2015, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o término dos trabalhos conduzidos pelo referido Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos Juízes e Serventias Judiciais;
CONSIDERANDO, ainda, a sugestão formulada por meio do expediente nº. 2017.00.756.805, para a revisão do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, de modo a rever e validar as regras do glossário elaborado por este Poder.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, o Grupo de Trabalho para a revisão do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, dos Juízes e Serventias Judiciais.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho para a revisão do Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, dos Juízes e Serventias Judiciais – GTMPM-PJES será integrado pelos seguintes membros:
I – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Marcelo Feres Bressan, que o presidirá;
II – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes;
III – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Ewerton Nicolini;
IV – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Felippe Monteiro Morgado Horta;
V – o Exmº. Sr. Juiz de Direito Rafael Fracalossi Menezes;
VI – A Assessora de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica Rita de Cassia Barcellos Almeida;
VII – o Analista Judiciário AE – Estatístico Magno dos Santos Netto.
Art. 3º – Fica instituído o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º – Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória, 14 de Agosto de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente