Voltar para Atos Normativos – 2017

098 – Institui pauta concentrada de sessões de Mediação e Conciliação – disp. 22/08/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 098/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2013, que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 125 do CNJ;

 

CONSIDERANDO os termos dos Ofícios nº 1597/17, de 30/05/17 e 1669/17, de 04/07/17, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir pauta concentrada de sessões de Mediação e Conciliação, conforme determinação da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, constante dos Ofícios nº 1597/17, de 30/05/17 e 1669/17, de 04/07/17, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no período de 15.08.2017 a 18.08.2017, designando os Exmºs. Srs. Juízes de Direito Dr. Gustavo Zago Rabelo e Dra. Cinthya Coelho Laranja para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão das sessões de Conciliação e Mediação Judicial.

 

Art. 2º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar no período de 15.08.2017 a 18.08.2017, das 08:00 às 18:00 horas, no prédio do Egrégio Tribunal de Justiça – Enseada do Suá e no 3º CEJUSC Itinerante, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, 12º andar – Santa Luzia – Vitória/ES.

 

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

KATIA MANGABEIRA

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA

ANALISTA JUDICIÁRIO

PENELOPE VERVLOET FEU ROSA

ANALISTA JUDICIÁRIO

ROBERTO CARLOS MOREIRA BRAGA

ANALISTA JUDICIÁRIO

ROMULO CAMPANA TRISTÃO

ANALISTA JUDICIÁRIO

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

ANALISTA JUDICIÁRIO

 

 

Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da pauta concentrada, atuando inclusive nas sessões.

 

Parágrafo único – Os servidores integrantes do Grupo de trabalho que não são lotados no NUPEMEC ou nos CEJUSC´s atuarão em regime de revezamento, mediante prévia autorização de sua chefia imediata.

 

Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

 

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

 

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

§ 2º – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço 3cejuscitinerante@tjes.jus.br, informando os dias e horários trabalhados no referido período.

 

Art. 6º – O Grupo de Trabalho contará com a valiosa atuação de Juízes aposentados que participarão do evento de forma voluntária.

 

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

 

Art. 8º – Este Ato Normativo tem efeito retroativo a 15.08.2017.

 

Publique-se.

 

Vitória, 21 de Agosto de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente