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099 – Determina a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na Comarca de Anchieta – disp. 23/08/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

ATO NORMATIVO nº 099/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo; 

 

CONSIDERANDO o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014; 

 

CONSIDERANDO o cronograma de expansão da implantação do sistema Processo Judicial eletrônico – PJe para o exercício de 2017, estabelecido mediante Ato Normativo nº 082/2017, de 17 de Julho de 2017; 

 

RESOLVE:  

 

Art. 1º – DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe  na Comarca de Anchieta, conforme segue:

 

23/08/2017 – Unidade Judiciária com competência em Juizado Especial Cível e Execução Fiscal Municipal e Estadual: 1ª Vara 

 

Art. 2º – A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio nas Unidades Judiciárias acima especificadas, salvo exceções legais.  

 

§1º – Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial eletrônico – PJe. 

 

§2º – Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas no artigo 1º, deste Ato Normativo, ou que tramite em Unidade Judiciária não implantada. 

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.  

 

Vitória, 22 de Agosto de 2017. 
 
 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente