Voltar para Resoluções – 2017

020 – Em dependências do Poder Judiciário/ES ainda não equipadas com portais detectores de metais, ficam dispensados de revista por detector manual de metais, bem como de sujeição de suas bagagens aos mesmos, os Magistrados, Membros do MP, Advogados regularmente inscritos na OAB – OAB e Defensores Públicos – disp. 24/08/2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2017

 

Suspende, para Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Defensores Públicos a revista por detector manual de metais como requisito para ingresso em dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ainda não equipadas com portais detectores de metais.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista decisão unânime do Egrégio Tribunal Pleno;

 

CONSIDERANDO as deliberações do Egrégio Tribunal Pleno ao apreciar o procedimento nº. 2017.01.176.207, subscrito pela Ordem dos Advogados do Brasil do Brasil – Seção do Espírito Santo, em sessão de 17 de Agosto do corrente ano;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Em dependências do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo ainda não equipadas com portais detectores de metais, ficam dispensados de revista por detector manual de metais, bem como de sujeição de suas bagagens aos mesmos, os Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e Defensores Públicos.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se dispositivos em contrário.

 

Publique-se.

Vitória, 22 de Agosto de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente