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110 – Suspende os prazos processuais na Comarca de Ibitirama, no dia 17 de Agosto de 2017 – disp. 28/08/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 110/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.201.429, subscrito pela Exmª. Srª. Drª. Graciene Pereira Pinto, MMª. Juíza de Direito da Comarca de Ibitirama, que comunica acerca da indisponibilidade de energia elétrica no edifício do Fórum da Comarca no dia 17 de Agosto de 2017, das 11h às 15h, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR suspensos os prazos processuais na Comarca de Ibitirama, no dia 17 de Agosto de 2017.

 

Publique-se.

Vitória, 23 de Agosto de 2017.

 

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente