ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 115/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.291.909, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Antônio Moreira Fernandes, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus em exercício, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 04 de Setembro de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR suspensos os prazos processuais na Comarca de São Mateus, no dia 04 de Setembro de 2017.
Publique-se.
Vitória, 11 de Setembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente