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115 – Suspende os prazos processuais na Comarca de São Mateus, no dia 04 de Setembro de 2017 – disp. 13/09/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

  ATO NORMATIVO nº 115/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.291.909, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Antônio Moreira Fernandes, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Mateus em exercício, que comunica acerca da falta de acesso à internet no Fórum da referida Comarca no dia 04 de Setembro de 2017, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

 

RESOLVE:

 

CONSIDERAR suspensos os prazos processuais na Comarca de São Mateus, no dia 04 de Setembro de 2017.

 

Publique-se.

 

Vitória, 11 de Setembro de 2017.

 

Des. Annibal de Rezende Lima

Presidente