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129 – Institui o Mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Barra de São Francisco – disp. 25/09/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 129/2017

Institui o Mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Barra de São Francisco.

 

O Excelentíssimo Desembargador ANNIBAL DEREZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº. 19/2012;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº. 017/2013 que disciplina a instituição de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nos termos da Resolução nº. 125 do CNJ;

 

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão.

RESOLVE:

 

Art. 1º – INSTITUIR o Mutirão de Conciliação/Mediação Pré-processual e Processual de Execução Fiscal do Município de Barra de São Francisco, no período de 25/09/17 a 29/09/17, no horário das 8h30min às 17h30min, no Setor de Tributação do Município, situado na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 1 – Centro – Barra de São Francisco.

§ Único – O Município de Barra de São Francisco será considerado intimado através deste ato, na pessoa de seu Procurador-Geral, conforme Termo de Parceria firmado entre as partes.

 

Art. 2º – O 3º CEJUSC auxiliará o Magistrado Coordenador do evento, com o objetivo de atender os cidadãos para conciliar acordos, evitando a judicialização dos débitos inscritos em dívida ativa.

 

Art. 3º – Após o encerramento da audiência e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo pré-processual ou processual entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas ao Juiz Coordenador do Mutirão, para imediata homologação.

§1º – Nos casos das demandas judicializadas, o CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para as Varas de origem, tendo ou não obtido acordo, sendo que os originais seguirão após o término do evento, a fim de serem juntadas no processo independente do andamento processual.

§2º – As atas das audiências pré-processuais realizadas no mutirão serão arquivadas na Comarca de Barra de São Francisco, conforme determinação do Juiz Diretor do Fórum.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 22 de Setembro de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente