ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 132/2017
Institui e convoca equipe de trabalho para atuar no mutirão de Execuções Fiscais na Comarca de Barra de São Francisco.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 129/2017, publicado no Diário da Justiça de 25/09/2017, que instituiu o Mutirão de Conciliação pré-processual e processual de Execuções Fiscais no Município de Barra de São Francisco;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Exmº. Sr. Dr. Thiago Balbi da Costa, Juiz de Direito, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do mutirão de Conciliação pré-processual e processual de Execuções Fiscais no Município de Barra de São Francisco.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 25/09/2017 a 29/09/2017, no horário das 8:30 às 17:30 horas, no Setor de Tributação do Município, situado na Rua Desembargador Danton Bastos, nº 1 – Centro – Barra de São Francisco, conforme segue:
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE |
COORDENADORA |
AURELIO LOPES DE FARIA |
ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL |
NATALIA PARANHOS KAISER |
ASSESSOR DE JUIZ |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.
Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
§ 2º – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço: “3cejuscitinerante@tjes.jus.br”, com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.
Art. 6º – O grupo de trabalho contará com a valiosa atuação de Juiz aposentado trabalhando como voluntário.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 25 de Setembro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente