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133 – Retifica, a pedido, a redação do Ato Normativo nº. 039/2017 no artigo 2º que estabeleceu o Mutirão de Conciliação em São Mateus – disp. 28/09/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO Nº 133/2017

 

O Exmº. Sr. Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

RETIFICAR, a pedido, a redação do Ato Normativo nº. 039/2017 no artigo 2º, que estabeleceu o Mutirão de Conciliação em São Mateus, nos seguintes termos:

 

ONDE SE LÊ:

Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação, que acontecerá nos dias 30/03/2017, 27/04/2017, 25/05/2017, 22/06/2017, 24/08/2017, 28/09/2017, 26/10/2017 e 30/11/2017 iniciando às 08 h, no Fórum Des. Santos Neves-São Mateus, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, todos sob a Supervisão da Juíza de Direito elencada no artigo 1º.

 

LEIA-SE:

Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação, que acontecerá nos dias 30/03/2017, 27/04/2017, 25/05/2017, 22/06/2017, 24/08/2017, 28/09/2017, 26/10/2017 e 06/12/2017 iniciando às 08h, no Fórum Des. Santos Neves-São Mateus, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, todos sob a Supervisão da Juíza de Direito elencada no artigo 1º.

 

 Publique-se.

 

Vitória, 27 de Setembro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente