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135 – Autoriza a transferência da Secretaria da Turma Recursal da Região Norte da Comarca de Colatina para a Comarca de Linhares – disp. 04/10/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO Nº 135/2017

 

Autoriza a transferência da Secretaria da Turma Recursal da Região Norte da Comarca de Colatina para a Comarca de Linhares.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

 

 

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Exmº. Sr. Desembargador Supervisor dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais nos autos do procedimento nº 2017.00.864.901;

 

CONSIDERANDO que o Fórum da Comarca de Linhares possui espaço físico adequado para acomodar as instalações da Turma Recursal da Região Norte;

 

CONSIDERANDO, por fim, que Comarca de Linhares situa-se em posição geograficamente privilegiada, com facilidade de acesso aos advogados e jurisdicionados para atendimento pela Secretaria,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica estabelecido o funcionamento da Secretaria da Turma Recursal da Região Norte na Comarca de Linhares, a partir de 23.10.2017.

 

 

Parágrafo único – Para efetivação de sua mudança da Comarca de Colatina para a Comarca de Linhares, ficam suspensos os atos e prazos processuais, bem como o atendimento ao público na Turma Recursal da Região Norte entre os dias 16.10.2017 e 20.10.2017, inclusive, ressalvando-se as medidas de urgência.

 

Art. 2º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Vitória, 03 de Outubro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente