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137 – Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na mediação dos processos da 3ª Vara de Família de Vitória – disp. 09/10/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 137 /2017

 

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na mediação dos processos da 3ª Vara de Família de Vitória, no período de 09/10/2017 a 11/10/2017 e 30/10/2017 a 01/11/2017, das 07h30min às 19 horas, conforme pauta concentrada encaminhada para ser trabalhada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sito à Rua Desembargador Homero Mafra, nº. 60 – Enseada do Suá, no Prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme abaixo:

 

PAULA MORGADO HORTA MONJARDIM CAVALCANTI

ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO FORMADA PELO CNJ

LAVINIA VIEIRA DE ANDRADE WAICHERT LYRIO

 

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO – INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

JUSSIARA DOS SANTOS MARTINS DE SOUZA

ANALISTA JUDICIÁRIO 2- DIREITO

INSTRUTORA DE MEDIAÇÃO EM FORMAÇÃO PELO CNJ

 

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução nº. 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão das mediações realizadas pelos Mediadores em formação, apontados pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em prática do Curso de Mediação Judicial.

 

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.

 

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº. 2773/2012.

 

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Vitória, 06 de Outubro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente