O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.478.964, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Victor Queiroz Schneider, MM. Juiz de Direito do 2° Juizado Especial Cível de Vitória, que comunica a mudança, para outro imóvel, da referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais no 2° Juizado Especial Cível de Vitória, no período compreendido entre 16 a 20 de Outubro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 11 de Outubro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente