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149 – Determina a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na Comarca de São Mateus – Disp. 19/10/2017

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo
Tribunal de Justiça
Gabinete da Presidência

 

ATO NORMATIVO nº 149/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

 

 

CONSIDERANDO o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o sistema Processo Judicial eletrônico – PJe como sistema informatizado de tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;

 

 

CONSIDERANDO o cronograma de expansão da implantação do sistema Processo Judicial eletrônico – PJe para o exercício de 2017, estabelecido mediante Ato Normativo nº 082/2017, de 17 de Julho de 2017;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – DETERMINAR a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe na Comarca de São Mateus, conforme segue:

 

25/10/2017 – Unidades Judiciárias com competência em Juizado Especial Cível:

 

1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

 

2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública

 

25/10/2017 – Unidades Judiciárias com competência em Execução Fiscal Municipal e Estadual:

 

1ª Vara Cível

 

2ª Vara Cível

 

Art. 2º – A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, fica afastado o peticionamento por outro meio nas Unidades Judiciárias acima especificadas, salvo exceções legais.

 

§1º – Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial eletrônico – PJe.

 

§2º – Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas no artigo 1º, deste Ato Normativo, ou que tramite em Unidade Judiciária não implantada.

 

Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.

 

Vitória, 17 de Outubro de 2017.

 

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente