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150 – Institui e convoca equipe de trabalho para atuar no mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual dos Shopping Centers nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica – Disp. 19/10/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

 

ATO NORMATIVO Nº 150/2017

 

Institui e convoca equipe de trabalho para atuar no mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual dos Shopping Centers nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

 

CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 144/2017, publicado no Diário da Justiça de 16/10/2017, que instituiu o “Mutirão de Conciliação Pré-Processual e Processual dos Shopping Centers” das Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Dra. Cinthya Coelho Laranja, Juíza de Direito, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do “Mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual dos Shopping Centers” das Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.

 

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 16/10/2017 a 20/10/2017, no horário das 8:30 às 17:00, no 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES, conforme segue:

 

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE

COORDENADORA

MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

LUCIANA DA LUZ FERNANDES

CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO

PATRICIA ABGUENEM ABIB GAMA

ANALISTA JUDICIÁRIO

PENELOPE VERVLOET FEU ROSA

ANALISTA JUDICIÁRIO

WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA

TÉCNICO JUDICIÁRIO

 

 

Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.

 

Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.

 

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

 

§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

 

§ 2º – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço “3cejuscitinerante@tjes.jus.br” com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.

 

Art. 6º – O Grupo de Trabalho contará com a valiosa atuação de Juiz aposentado trabalhando como voluntário.

 

Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

 

Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 18 de Outubro de 2017.

 

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA

Presidente