ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO Nº 155/2017
Estabelece a distribuição processual de feitos relativos à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher exclusivamente para a 9ª Vara da Criminal do Juízo de Vila Velha.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Resolução nº. 08/2011, deste Egrégio Tribunal de Justiça, apesar de especializar a 5ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha em matéria de “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, determinou a competência daquela unidade judiciária para processamento e julgamento das ações que até a publicação da mencionada Resolução compunham o seu acervo, ainda que versassem sobre matéria diversa à “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº. 205/2015 instalou a 9ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, especializada desde o princípio em matéria de “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”;
CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº. 246/2015 determinou a redistribuição dos processos em tramitação perante a 5ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, por sorteio, para que uma das Varas (5ª ou 9ª) ficassem com os processos de final par e a outra com os de final ímpar, havendo sido redistribuídas, inclusive, as ações que até a publicação da Resolução nº. 08/2011 compunham o acervo da 5ª Vara Criminal e que versavam sobre matéria diversa à “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”;
CONSIDERANDO a ausência de previsão para que, em qualquer hipótese, a 9ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha processe e julgue ações que versarem sobre matéria diversa à “Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº. 075/2017, a fim de, dentre outras medidas, (a) tornar sem efeito a redistribuição para a 9ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha dos processos que compunham o acervo da 5ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha antes da publicação da Resolução nº. 08/2011 e que não versassem sobre matéria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e (b) determinar que a 9ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, com o auxílio da Direção do Fórum de Vila Velha, fizesse o retorno à 5ª Vara Criminal de Vila Velha, por remessa, dos processos que compunham o acervo da 5ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha antes da publicação da Resolução nº. 08/2011 e que não versassem sobre matéria de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
CONSIDERANDO as deliberações contidas no procedimento nº. 2016.01.370.641, em especial após a manifestação da Exmª. Srª. Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha (2017.00.919.242), especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, impugnando o Ato Normativo nº. 075/2017, e requerendo, em síntese, a remessa dos processos em trâmite perante as Varas de Violência Doméstica e Familiar do Juízo de Vila Velha que não versem sobre o tema para uma das demais 07 (sete) Varas Criminais daquele Juízo e, da mesma forma, a remessa, para uma das Varas especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, de eventuais processos versando sobre o tema que ainda estejam em trâmite perante as demais 07 (sete) Varas Criminais daquele Juízo;
CONSIDERANDO, contudo, que a maioria dos feitos encontra-se em estágio já avançado de saneamento, de modo que nova modificação do órgão julgador, na presente data, poderá desfavorecer o bom desenvolver das ações, atrasando-as, o que consubstancia-se em insofismável violação à duração razoável do processo e, notadamente, contraria o interesse público de boa prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO, por fim, que não se olvida a necessidade de restabelecimento de paridade na quantidade de processos distribuídos para cada uma das 5ª e 9ª Varas Criminais do Juízo de Vila Velha, após a publicação do Ato Normativo nº. 075/2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a distribuição exclusiva de feitos relacionados à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para a 9ª Vara Criminal do Juízo de Vila Velha, especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, até que a mesma receba 110 (cento e dez) processos e inquéritos policiais a mais do que a 5ª Vara Criminal daquele Juízo, igualmente especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
Art. 2º – Após o alcance da marca de distribuição processual a que se refere o artigo 1º, desta Resolução, a distribuição equânime entre as 5ª e 9ª Varas Criminais do Juízo de Vila Velha deverá ser imediatamente retomada pela Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 24 de Outubro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente