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167 – Suspende atendimento ao público e prazos processuais na 8ª Vara Cível de Vitória de 06 a 10 de Novembro de 2017 – disp. 01/11/2017

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

ATO NORMATIVO nº 167/2017

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.591.840, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Marcelo Menezes Loureiro, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro de Vitória, que comunica a mudança, para outro andar do edifício do Fórum Cível, da 8ª Vara Cível do referido Juízo, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

 

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 8ª Vara Cível de Vitória no período compreendido entre 06 a 10 de Novembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes.

 

Publique-se.

 

Vitória, 31 de Outubro de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente