ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 169/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.643.828, subscrito pelo Exm°. Sr. Dr. Vladson Couto Bittencourt, MM. Juiz de Direito Coordenador das Varas da Infância e Juventude, que comunica a mudança, para outro imóvel, das Varas da Infância e Juventude do Juízo de Vitória, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
I – DETERMINAR A SUSPENSÃO do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais nos Juízos e nos períodos abaixo indicados:
1.1 – 3ª Vara da Infância e Juventude de Vitória – de 13 a 24 de Novembro de 2017;
1.2 – 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória – de 04 a 07 de Dezembro de 2017;
1.3 – 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória – de 04 a 15 de Dezembro de 2017.
II – Nos períodos de suspensão discriminados no item “I”, a apreciação das medidas urgentes nos Juízos respectivos dar-se-á da seguinte forma:
1.1 – as relativas à 3ª Vara da Infância e Juventude de Vitória serão feitas pela 1ª Vara da Infância e Juventude do mesmo Juízo;
1.2 – as relativas à 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória serão feitas pela 3ª Vara da Infância e Juventude do mesmo Juízo;
1.3 – as relativas à 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória serão feitas pela 2ª Vara da Infância e Juventude do mesmo Juízo, exceto no período compreendido de 04 a 07 de Dezembro de 2017, quando a apreciação das medidas urgentes ficará a cargo do Juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Vitória.
Publique-se.
Vitória, 09 de Novembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente